Ainda deverão ser investigados nomes de eleitores apontados em denúncias de irregularidades pelos partidos políticos e Ministério Público. Os trabalhos terão início no dia 1º de fevereiro de 2016 devendo ser concluída obrigatoriamente no dia 11 de março de 2016. 2u3817
JUIZ DA 169ª ZONA ELEITORAL DE MANTENA-MG, RENZZO GIACOOMO RONCHI
O Juiz da 169ª Zona Eleitoral de Mantena-MG, Renzzo Giacoomo Ronchi, de acordo com o Provimento nº 006/2015, da Corregedoria Regional Eleitoral de Minas Gerais, comunicou que será instaurado o trabalho Correicional no município de Itabirinha-MG que objetiva o levantamento, por amostragens de inscrições e transferências eleitorais obtidas mediante fraude, terá inicio no dia 1º de fevereiro de 2016, ficando submetida ao direto controle do Juiz Eleitoral e à fiscalização do Representante do Ministério Público desta Zona Eleitoral, devendo ser concluída obrigatoriamente no dia 11 de março de 2016.
O Juiz Eleitoral ordenará conferência, por amostragem, do eleitorado residente no município, no percentual de 1% a 5%, segundo seu prudente arbítrio, destacando aleatoriamente os nomes que serão submetidos à verificação.
Ainda deverão ser investigados nomes de eleitores apontados em denúncias de irregularidades pelos partidos políticos e Ministério Público, cujo percentual não deve ultraar 5% do eleitorado.
A soma dos eleitores investigados (escolhidos ao arbítrio do Juiz Eleitoral e denunciados) não deve ultraar a 10% do eleitorado.
A investigação será efetuada mediante diligência minuciosa e fiscalização in loco a serem cumpridas por Oficia de Justiça, para confirmação dos eleitores objeto desta sindicância.
Os partidos políticos poderão solicitar a listagem dos eleitores do município de Itabirinha-MG, com os dados autorizados pelo TSE, para fins de verificação da existência de inscrições e transferências irregulares.
Para que fosse dada ampla divulgação, o Juiz Eleitoral, expediu Edital para todos os presidentes de diretórios e comissões provisórias com representatividade ativa no município de Itabirinha-MG, bem como afixada no Fórum da Comarca, no Cartório do Registro Civil daquele município e no Cartório Eleitoral, nestes órgãos, juntamente com a cópia do Provimento 006-CRE/2015. FONTE :REPÓRTER Rogério Augusto SITE Mantenaonline.com.br